TSTRR 10941-27.2023.5.03.0185
Execução individual de título emanado de ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de título emanado de ação coletiva
- Prescrição
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação ao disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EMANADO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial formado na ação coletiva. O Regional, ao aplicar a prescrição bienal, contrariou a jurisprudência desta Corte, daí a necessidade da adequação, à luz da interpretação do art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da matéria, dar provimento ao agravo de instrumento, convertendo-o em recurso de revista, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de que prossiga no exame do agravo de petição, como entender de direito.
Indexação
Prescrição