TSTAIRR 0011307-46.2023.5.15.0116
Competência da justiça do trabalho: apelo desfundamentado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Professores
- Repouso semanal remunerado
- Diferença salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento que não se conhece, no particular. PROFESSORES. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator