TSTEDCiv-ROT 74-98.2020.5.12.0000
Embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. A agravante não aponta omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, requerendo manifestação sobre a extinção do feito sob o enfoque no inc. XXXV do art. 5º da Constituição da República. A extinção, de ofício, da ação, em razão da constatação da impossibilidade jurídica de se examinar, em ação rescisória, a ocorrência de violação a normas jurídicas por decisão que, na fase de conhecimento da ação matriz, impõe à parte o pagamento de astreintes, não resulta em inobservância do princípio de acesso ao judiciário. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.