TSTAg-AIRR 1001212-33.2022.5.02.0084
Omissão não configurada: auxílio alimentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Auxílio alimentação
- Alteração contratual lesiva
- Pagamento diluído nas parcelas mensais
- Arestos inespecíficos
- Honorários advocatícios de sucumbencia
Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PAGAMENTO DILUÍDO NAS PARCELAS MENSAIS. MATÉRIA FÁTICA. ARESTOS INESPECÍFICOS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBENCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que a fixação do percentual dos honorários advocatícios é prerrogativa do Tribunal Regional, sendo sua alteração medida excepcional, cabível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação