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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010922-43.2024.5.03.0134

Ausência de omissão no julgado: correção monetária dos depósitos de FGTS

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Correção monetária dos depósitos de FGTS
  • Não observância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Óbice formal
  • Não apreciação do mérito
  • Diferenças de FGTS e rescisão indireta

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. ÓBICE FORMAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DIFERENÇAS DE FGTS E RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 141 E 70 DO IRR. MERO INCONFORMISMO. Na hipótese, foi negado provimento ao Agravo Interno da reclamada quanto à correção monetária dos depósitos de FGTS, em virtude da inobservância, na interposição do Recurso de Revista, do requisito do prequestionamento previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT; quanto às diferenças de FGTS, em razão da incidência do Tema 141 do IRR; e quanto à rescisão indireta, em razão da incidência do Tema 70 do IRR. Diante da constatação de óbice formal ao processamento do Recurso de Revista quanto ao tema da correção monetária dos depósitos de FGTS, ficou inviabilizado o exame do mérito da insurgência, não havendo falar-se em omissão acerca das questões de fundo suscitadas pela parte. Quanto às diferenças de FGTS e à rescisão indireta, o acórdão Embargado apreciou expressamente as matérias em conformidade com os Temas 141 e 70 do IRR, não se verificando os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, sendo manifesta a pretensão da Embargante de rediscutir o mérito da controvérsia. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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