TSTAg-EDCiv-ARR 323-62.2017.5.09.0671
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422DO TST. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada com fundamento nos óbices das Súmulas 126 e 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Ainda, a decisão agravada consignou a inexistência de contrariedade à Súmula 423/TST. Contudo, nas razões do presente agravo, a agravante não se insurge contra todos os fundamentos adotados na decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula 422, I, do TST,bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" . Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,não conhecerdo agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária