TSTAg-AIRR 0000281-04.2024.5.12.0018
Adicional de insalubridade: enfermeiros
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Enfermeiros
- Contato com doenças infectocontagiosas
- Pandemia da covid-19
- Enquadramento no grau máximo
- Anexo 14 da nr-15 do mte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIROS. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PANDEMIA DA COVID-19. ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. SÚMULA Nº 333/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais de saúde que laboraram nas dependências de hospitais durante a pandemia de COVID-19, na medida em que tais trabalhadores e trabalhadoras estavam expostos a um risco maior de contaminação, em especial diante do cenário de transmissão comunitária do vírus. Precedentes. 3. Irretocável a decisão agravada, tendo em vista que a decisão proferida pela Corte Regional encontra-se em consonância com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, pois, o art. 896, § 7º, da CLT e o óbice da Súmula n° 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator