TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-AIRR 10047-45.2018.5.03.0179
Interposição reiterada de recursos sem observância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Sócio / Acionista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Excesso de Penhora
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI N.º 13.467/2017 AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INTERPOSIÇÃO REITERADA DE RECURSOS SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REINCIDÊNCIA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Hipótese em que o agravo interno não foi conhecido pela Turma com fundamento na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, os embargos não foram admitidos pela Presidência do Colegiado em razão do mesmo o óbice processual e as razões de agravo a esta Subseção também não impugnam a aplicação da referida súmula, segundo a qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Não obstante o entendimento firmado no julgamento do processo Ag-Emb-EDCiv-AIRR-2640-61.2016.5.09.0091, sobre o não cabimento da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC nos casos de aplicação exclusiva da Súmula nº 422, I, do TST, esta Subseção tem entendido que na hipótese de interposição reiterada de recursos desfundamentados, como ocorre neste caso, está evidenciado o intuito protelatório do apelo, a tornar cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo e condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT.
Indexação
Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Excesso de Penhora; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência