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Jurisprudências

TSTAIRR 0000309-50.2025.5.13.0004

Competência da Justiça do Trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ julgar prejudicado o pedido de suspensão do feito. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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