TSTAg-EDCiv-AIRR 1043-71.2010.5.09.0025
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não ocorrência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Legitimidade e interesse recursal
- Pessoa jurídica devedora
- Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio
- Ausência de intimação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. 1. A pessoa jurídica devedora não possui legitimidade nem interesse recursal para impugnar decisão que determina o redirecionamento da execução trabalhista aos bens de seus sócios. 2. O redirecionamento da execução contra os sócios não gera prejuízo à esfera jurídica da empresa, tratando-se de direito personalíssimo que deve ser exercido pelos sócios em nome próprio. 3. A inobservância dos pressupostos de legitimidade e interesse recursal impede o conhecimento de recursos que visam à defesa de patrimônio de terceiros pela pessoa jurídica.. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O descumprimento do requisito formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT — que exige a indicação e transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento — inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Comissionista Misto; Litigância de Má-fé; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita