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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 208.672

Operação "engenho": organização criminosa

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Operação "engenho"
  • Organização criminosa
  • Lavagem de dinheiro
  • Crime contra a economia popular: usura
  • Não absoluto
  • Negativa

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "ENGENHO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR: USURA. DIREITO DE VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO ABSOLUTO. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia a autorização para que a agravante, em prisão domiciliar, mantenha contato com seu cônjuge preso e permitindo a visita do filho ao pai.

2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná denegou a ordem de habeas corpus, considerando que a agravante e seu companheiro ocupam posições de liderança em organização criminosa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante pode manter contato com seu cônjuge preso, considerando o direito de visita e a manutenção dos laços familiares, frente às restrições impostas devido a sua suposta participação em organização criminosa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O direito de visita em estabelecimentos prisionais não é absoluto e pode ser restringido em razão de circunstâncias específicas.

5. A manutenção da proibição de contato entre a agravante e seu cônjuge se justifica pela suposta posição de liderança que ambos ocupam na organização criminosa, inclusive, sendo a agravante a responsável por todo o financeiro da organização, o que poderia facilitar a continuidade das práticas delitivas.

6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que é incabível na via eleita.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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