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Jurisprudências

STFARE 1.591.526 ED

Direito tributário

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso. Súmula 287/STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso, a teor da Súmula 287/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se foram apresentados argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil.

4. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.

5. A jurisprudência da Corte já assentou ser inviável o agravo em recurso extraordinário que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso, a teor da Súmula 287/STF.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual nega-se provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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