Jurisprudências
TSTAg-Emb 0000596-64.2023.5.12.0051
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência financeira
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência financeira
- Validade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VALIDADE. SÚMULA 461, I, DO TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator