TSTAg-AIRR 0011146-79.2023.5.18.0010
A, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- A, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º - A, da CLT. Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora