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Jurisprudências

STJHC 1.022.221

Receptação e posse de munição: pretensão de revisar a condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Receptação e posse de munição
  • Pretensão de revisar a condenação transitada em julgado
  • Constrangimento ilegal manifesto
  • Ausência
  • Dosimetria
  • Pena-base

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E POSSE DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. LEGALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ELEVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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