TSTAIRR 0010750-45.2022.5.15.0132
Fundação casa: plano de cargos e salários
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários
- Contraminuta apresentada (fls. 799 – 825)
- Com remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo. Ademais, limita-se a apontar argumentos genéricos e até desconexos com o despacho denegatório. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0010750-45.2022.5.15.0132, em que é AGRAVANTE FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, é AGRAVADO ANTÔNIO CARLOS ALCEBÍADES e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A reclamada interpõe agravo de instrumento ao despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Contraminuta apresentada (fls. 799 – 825). Com remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator