TSTAg-AIRR 0010686-56.2021.5.03.0018
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Horas extras
- Alegação de erro material
- Controvérsia sobre o critério de apuração
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, TBI SEGURANCA EIRELI. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O CRITÉRIO DE APURAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. Embora o erro material propriamente dito possa ser corrigido a qualquer tempo, a hipótese dos autos não revela simples inexatidão aritmética, de escrita ou de transcrição. A insurgência da executada diz respeito ao critério de apuração das horas extras e ao alcance do título executivo, matéria de natureza interpretativa já examinada em anteriores embargos à execução e agravo de petição, com reconhecimento da correção dos cálculos periciais. Inviável, portanto, a renovação da controvérsia sob a denominação de erro material ou de ofensa à coisa julgada, diante da preclusão consumativa pro judicato. Ademais, a pretensão demanda nova interpretação do título executivo, sem que se evidencie dissonância patente e literal entre o comando exequendo e os cálculos homologados. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora