Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010686-56.2021.5.03.0018

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Horas extras
  • Alegação de erro material
  • Controvérsia sobre o critério de apuração
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, TBI SEGURANCA EIRELI. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O CRITÉRIO DE APURAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. Embora o erro material propriamente dito possa ser corrigido a qualquer tempo, a hipótese dos autos não revela simples inexatidão aritmética, de escrita ou de transcrição. A insurgência da executada diz respeito ao critério de apuração das horas extras e ao alcance do título executivo, matéria de natureza interpretativa já examinada em anteriores embargos à execução e agravo de petição, com reconhecimento da correção dos cálculos periciais. Inviável, portanto, a renovação da controvérsia sob a denominação de erro material ou de ofensa à coisa julgada, diante da preclusão consumativa pro judicato. Ademais, a pretensão demanda nova interpretação do título executivo, sem que se evidencie dissonância patente e literal entre o comando exequendo e os cálculos homologados. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.