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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 82663-75.2014.5.22.0002

Rito sumaríssimo: inovação recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A agravante transcreve o inteiro teor da decisão denegatória do recurso de revista e discorre sobre "incorporação do auxílio-alimentação –natureza". Esse tema, entretanto, não consta do recurso de revista, tampouco foi analisado na decisão de admissibilidade, constituindo-se, assim, em inovação recursal. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, com incidência da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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