TSTAg-RRAg 547-83.2022.5.12.0010
Diferenças do repouso semanal remunerado: prêmio-estímulo (natureza jurídica)
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças do repouso semanal remunerado
- Prêmio-estímulo (natureza jurídica)
- Não atendimento dos pressupostos do artigo 896 da CLT
- Jornada de trabalho
- Diferenças de horas extras
- Supressão do intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 2. PRÊMIO-ESTÍMULO (NATUREZA JURÍDICA). NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente situação , os fragmentos do julgado colacionados nas razões do apelo não se referem às matérias em debate. Agravo interno conhecido e não provido. 3. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 4. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA REPETITIVO Nº 65. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Incidência das diretrizes da decisão proferida na ADI nº 5.766. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios