TSTEDCiv-Ag-RRAg 0101785-45.2017.5.01.0005
Ausência de indicação de dispositivos, verbetes e divergência jurisprudencial
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS, VERBETES E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSÍVEL O EXAME DE MÉRITO POR NÃO TER SIDO VENCIDA A BARREIRA DO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Na hipótese dos autos, o agravo de instrumento interposto pelo reclamado não foi conhecido em virtude da aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, e o seu recurso de revista também não foi conhecido por estar desfundamentado, uma vez que não foram indicados dispositivos violados, súmulas ou orientações jurisprudenciais contrariadas nem divergência jurisprudencial. Assim, não é possível o exame dos questionamentos trazidos nestes embargos de declaração, pois dizem respeito ao mérito das controvérsias e, no caso, não foi rompida a barreira de conhecimento dos apelos. Não há, portanto, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pelo embargante. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator