Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20394-88.2016.5.04.0015

Deserção do recurso de revista detectada no despacho de admissibilidade regional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. APÓLICE QUE CONTÉM CLÁUSULA QUE INVIABILIZA A EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada para manter a deserção do seu recurso de revista. No caso, a agravante, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal. Todavia, a Corte a quo constatou irregularidades na Cláusula 1.2 da mencionada apólice. Registrou o Regional que "o seguro garantia apresentado visa substituir o preparo de todo o recurso de revista, devendo, pois, permitir que capítulos eventualmente transitados em julgado sejam executados com o uso dessa garantia. A cláusula 1.2 não permite a distinção de temas do recurso com e sem trânsito, impedindo o acionamento da seguradora até que todo "o recurso" tenha transitado em julgado. Assim, considerando que o art. 3º, II, do Ato Conjunto, exige que o valor segurado condiga com o montante da condenação, entende-se que tal dispositivo deve ser lido em conjunto com o art. 10, II, "a", acima transcrito, no sentido de que o valor segurado deve estar disponível para pagamento em caso de execução de valores incontroversos nas hipóteses de trânsito em julgado parcial do recurso de revista que ele visa preparar." Assim, a irregularidade na apólice do seguro-garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula nº 245, é o de que " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ", o que não ocorreu na hipótese, uma vez que pode ocorrer extinção da garantia após o prazo. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, resta PREJUDICADO o exame da transcendência. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbiceprocessual ao conhecimento do recurso de revista, declarar PREJUDICADO o exame da transcendência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.