TSTAg-AIRR 546-55.2014.5.03.0099
Fase de execução: diferenças salariais
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Diferenças salariais
- Grades
- Reflexos sobre o FGTS
- Ausência de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional
- Ausência de violação à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRADES. REFLEXOS SOBRE O FGTS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ÓBICE DA OJ Nº 123 DA SDI-2/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional