TSTED-ED-ARR 1281-12.2011.5.04.0020
Decisão em que se julga prejudicado o exame acerca dos honorários advocatícios contratuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excluída da condenação o pagamento de honorários assistenciais
- Omissão identificada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO EM QUE SE JULGA PREJUDICADO O EXAME ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. OMISSÃO IDENTIFICADA. I. A decisão em que se veda a cumulação de honorários advocatícios assistenciais com honorários advocatícios contratuais estava em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. II . Entretanto, no acórdão embargado, esta 7ª Turma excluiu a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais, em face da ausência de credencial sindical da parte reclamante, julgando prejudicado o exame da impugnação apresentada pela parte reclamante em seu agravo de instrumento. III. Por decorrência lógica do conhecimento e provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada para excluir a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais, não mais subsiste o fundamento adotado na sentença em que se obsta a pretensão de cumulação de honorários assistenciais com os contratuais. IV. Destaca-se, ainda, que, o mesmo sentido da Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça, esta Corte Superior firmou o entendimento de que não compete à Justiça do Trabalho examinar controvérsia relativa a honorários decorrentes de contrato de prestação de serviços firmado entre cliente e advogado, por se tratar de relação de natureza civil, competindo à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. V. Embargos de declaração conhecidos acolhidos para sanar omissão .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão identificada, declarando estar afastado o fundamento adotado na sentença quanto à incompatibilidade entre o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários assistenciais com eventual cobrança de honorários contratuais, autorizando-se a cobrança destes últimos, que, por se tratarem de relação de natureza civil, escapam da competência da Justiça do Trabalho.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Honorários Assistenciais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional