TSTAg-RR 1001719-53.2021.5.02.0205
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A completa prestação jurisdicional se faz pela resposta a todos os argumentos regulares e relevantes postos pelos litigantes, não podendo o julgador resumir-se àqueles que conduzem ao seu convencimento. A omissão, quanto ao ponto relevado pela parte, pode conduzir a prejuízos consideráveis, não só pela possibilidade de sucesso ou derrota, mas também em face das imposições dos desdobramentos da competência funcional. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896). 2. Dessa forma, o TRT, ao deixar de se manifestar acerca do período de vigência da norma coletiva juntada aos autos, circunstância essencial para a aferição da incidência temporal da regra no contrato de trabalho do autor, omitiu-se quanto a aspecto relevante suscitado no recurso ordinário e reiterado nos embargos de declaração, incorrendo em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora