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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001719-53.2021.5.02.0205

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A completa prestação jurisdicional se faz pela resposta a todos os argumentos regulares e relevantes postos pelos litigantes, não podendo o julgador resumir-se àqueles que conduzem ao seu convencimento. A omissão, quanto ao ponto relevado pela parte, pode conduzir a prejuízos consideráveis, não só pela possibilidade de sucesso ou derrota, mas também em face das imposições dos desdobramentos da competência funcional. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896). 2. Dessa forma, o TRT, ao deixar de se manifestar acerca do período de vigência da norma coletiva juntada aos autos, circunstância essencial para a aferição da incidência temporal da regra no contrato de trabalho do autor, omitiu-se quanto a aspecto relevante suscitado no recurso ordinário e reiterado nos embargos de declaração, incorrendo em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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