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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20895-62.2022.5.04.0102

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Contato intermitente com doenças infectocontagiosas
  • Laudo pericial
  • Valor da Causa
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, devido ao contato contínuo e constante da autora durante todo o contrato de trabalho com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Registrou que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo em todo o período contratual. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Valor da Causa; Base de Cálculo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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