TSTAg-AIRR 20895-62.2022.5.04.0102
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Contato intermitente com doenças infectocontagiosas
- Laudo pericial
- Valor da Causa
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, devido ao contato contínuo e constante da autora durante todo o contrato de trabalho com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Registrou que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo em todo o período contratual. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Valor da Causa; Base de Cálculo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita