TSTAg-AIRR 0020403-10.2022.5.04.0122
Responsabilidade subsidiária do ente público afastada pelo tribunal regional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Evidenciada a ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL O segundo Reclamado impugna questão que lhe foi favorável, uma vez negado seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante, restando mantido o acórdão regional que afastara a responsabilidade subsidiária do ente público. Evidenciada a ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora