TSTAg-Emb 0000044-77.2023.5.06.0371
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Requisito intrínseco de admissibilidade recursal não observado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O sócio executado não logra desconstituir os fundamentos do v. acórdão ora embargado. 2. Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não observou o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT ao deixar de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido pronunciamento pelo tribunal sobre a questão tida por omissa. 3. Quanto ao tema “desconsideração da personalidade jurídica” não transcreveu no capítulo recursal o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância dos requisitos de admissibilidade torna inexequível o recurso de revista e prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator