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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000593-96.2020.5.02.0012

Incompetência da justiça do trabalho: a autora pugna pela devolução dos valores já recolhidos a título de custas processuais

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA PROVIDO PARA DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se agravo interposto pela autora contra a decisão monocrática por meio da qual o relator deu provimento ao seu recurso de revista, para deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita e, em consequência, isentar a parte do pagamento das custas processuais e determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios. 2. A autora pugna pela devolução dos valores já recolhidos a título de custas processuais. 3. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas processuais. Deveras, eventual ressarcimento das custas recolhidas aos cofres públicos somente é possível pela via administrativa própria, consoante os procedimentos da Instrução Normativa nº 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil, ou judicialmente, por meio da ação de repetição de indébito, perante o Juízo competente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher

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