TSTAg-AIRR 0010016-22.2025.5.03.0036
Acordo extrajudicial: homologação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator