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Jurisprudências

STJAgRg no HC 996.367

Estupro de vulnerável praticado pelo companheiro da avó

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável praticado pelo companheiro da avó
  • Condenação definitiva
  • Descabimento do writ substitutivo
  • Constrangimento ilegal inevidente
  • Majorante do art. 226, II, do CP
  • Parentesco por afinidade, relação socioafetiva e de autoridade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO COMPANHEIRO DA AVÓ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DESCABIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEVIDENTE. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PARENTESCO POR AFINIDADE, RELAÇÃO SOCIOAFETIVA E DE AUTORIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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