TSTAg-AIRR 0001428-84.2021.5.07.0026
Fase de execução: compensação dos valores pagos a título de gratificação de função
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Compensação dos valores pagos a título de gratificação de função
- Cálculos de liquidação
- Limitação ao período de vigência da norma coletiva
- Respeito ao comando exequendo
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. RESPEITO AO COMANDO EXEQUENDO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DO §1º DO ART. 879 DA CLT. ÓBICE DA OJ Nº 123 DA SDI-2/TST. 2. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DEFINIÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO §1º DO ART. 879 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.