Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 866.531

Prisão preventiva: decreto prisional

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Decreto prisional
  • Ausência de elementos aptos a justificar a segregação
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO.

1. A custódia cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, nos termos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.

2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória de réu primário que cometeu delito sem violência ou grave ameaça, deve ser permitido que ele responda ao processo em liberdade.

3. Afigura-se desproporcional a medida extrema quando baseada em reiteração delitiva no contexto em que a passagem anterior, como no atual contexto, se deu por crime praticado sem violência ou grave ameaça, do qual não se tem notícia, ainda, de condenação transitada em julgado.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.