TSTAg-Emb-Ag-RR 356-71.2017.5.21.0007
Revogação da norma interna em 2003: prescrição total
- Direito do Trabalho
- Revogação da norma interna em 2003
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS NO REGULAMNETO EMPRESARIAL DE 1991. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA EM 2003. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. 1 - Trata-se de controvérsia em torno da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da aplicação dos critérios de promoção previstos na norma interna da Cosern vigente ao tempo de admissão da parte autora, o PCCS instituído pela Resolução da Diretoria nº 007/91, posteriormente revogada pela Ata da Reunião Ordinária nº 012/03. 2 - Ao analisar a questão, a Turma de origem concluiu que incide ao presente caso a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. 3 - Considerando a premissa adotada no acórdão turmário de que o Plano de Cargos e Salários de 1991 foi revogado em 2003 pela Reclamada, incide ao caso a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST, conforme tem decidido a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior em processos envolvendo a mesma reclamada. 4 –Precedentes. 5 –Logo, o processamento do recurso de embargos, sob enfoque da divergência jurisprudencial, encontra óbice no art. 894, § 2º, da CLT. 6 - Consigne-se estar precluso o debate em torno da existência de contrariedade à Súmula nº 126 do TST, pois, embora ele tenha sido suscitado nas razões do recurso de embargos , não foi renovado no agravo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.