TSTAg-AIRR 1001540-61.2017.5.02.0205
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior
- Salário In Natura
- Horas Extras
- Ajuda de Custo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N.º 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Agravo Interno interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior. No caso, não há falar-se em intimação para regularização da representação processual, na forma do art. 76 do CPC, visto que, conforme entendimento consolidado, tal procedimento somente é possível na hipótese de vício em mandato já constante dos autos, mas não na ausência de procuração ou substabelecimento em nome do subscritor do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Salário In Natura; Horas Extras; Ajuda de Custo; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Ajuda-Quilometragem; Retribuição por Invenção e Patente; Multa Convencional; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher