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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000002-63.2024.5.17.0152

Vigência da lei nº 13.467/2017 preliminar de não conhecimento do agravo arguida de ofício

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • O agravo, entretanto, foi interposto somente em 17/6/2025
  • Logo, intempestivo o recurso

Ementa

AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO INTEMPESTIVO O agravo interposto pela PETROBRAS não alcança conhecimento, ante a sua manifesta intempestividade. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, “cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada”. A decisão monocrática agravada foi publicada no DJEN em 29/5/2025, conforme certificado nos autos. Assim, a contagem do prazo recursal, iniciada em 30/5/2025, findou-se em 10/6/2025 (8º dia útil). O agravo, entretanto, foi interposto somente em 17/6/2025. Logo, intempestivo o recurso. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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