TSTAIRR 0013192-21.2023.5.15.0076
Adicional de insalubridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1 DO TST. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade devido ao trabalho em condições de calor excessivo, conforme os limites estabelecidos na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, conforme item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator