Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0013192-21.2023.5.15.0076

Adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1 DO TST. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade devido ao trabalho em condições de calor excessivo, conforme os limites estabelecidos na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, conforme item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.