TSTED-AIRR 922-51.2014.5.05.0013
Sociedade de economia mista: reintegração do reclamante
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Reintegração do reclamante
- Transação extrajudicial
- Plano de demissão voluntária
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Reclamante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito ao tema em epígrafe. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade