STJAgRg no REsp 2.107.847
Furto Qualificado
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Furto Qualificado
Ementa
Direito Penal. Recurso Especial. Furto Qualificado. Reexame de Provas. Súmula 7 do STJ. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que manteve a condenação do recorrente por furto qualificado, com pena de 3 anos de reclusão e 60 dias-multa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente foi baseada exclusivamente em provas inquisitoriais, e se há necessidade de reexame do conjunto probatório para modificar as conclusões das instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
3. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por meio de imagens de câmeras de vigilância, laudos periciais, documentos apreendidos e provas orais colhidas na fase extrajudicial e em juízo.
4. A pretensão de reexame de provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o recurso especial para simples reavaliação do conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Recurso não provido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 155 e 386, V; CF/1988, art. 105, III, "a".
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 935.909/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.419.600/DF, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.10.2023.
Tese
1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.