TSTEDCiv-RR 0001056-65.2020.5.17.0003
Turno ininterrupto de revezamento: regime 4x4
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Regime 4x4
- Jornadas de 12 horas diárias consecutivas
- RE nº 1.476.596/MG
- Contradição não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 4X4. JORNADAS DE 12 HORAS DIÁRIAS CONSECUTIVAS. RE Nº 1.476.596/MG. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado, conforme aludido nos art. 897-A da Consolidação das leis do Trabalho e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que diferentemente do que afirma a embargante, esta Turma não tratou da descaracterização do regime 4x4 por prestação habitual de horas extras, mas sim em razão da violação dos limites de jornada constitucionalmente previstos (art. 7º, XIII, da Constituição Federal), tornando a análise sob a ótica do RE nº 1.476.596/MG inaplicável. Normas coletivas não têm o condão de validar uma jornada que viola direito constitucional básico, constituidor de patamar civilizatório mínimo, ressalvado de negociação coletiva pelo próprio Tema 1046. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator