TSTAg-RRAg 1000919-39.2022.5.02.0383
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesa
- Não ocorrência
- B) agravo em recurso de revista
- Rescisão indireta
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, com acréscimo de fundamento. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator