STJAgInt no AREsp 3.016.139
Plano de saúde: transtorno do espectro autista
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista
- Cobertura de tratamento multidisciplinar e medicamento
- Manutenção
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR E MEDICAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual foi mantido acórdão que determinou o custeio de tratamento multidisciplinar, incluindo terapias especializadas, equoterapia, hidroterapia, musicoterapia e medicamento à base de canabidiol, bem como o respectivo reembolso das despesas comprovadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentos aptos a desconstituir a decisão monocrática que deixou de conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 83 do STJ e da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar destinado a pacientes com transtorno do espectro autista, inclusive quanto à equoterapia, hidroterapia, musicoterapia e demais terapias prescritas pelo médico assistente, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
4. A revisão da conclusão adotada pela Corte de origem acerca da necessidade dos tratamentos, da cobertura contratual e do dever de reembolso exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.