TSTAIRR 0011125-10.2022.5.15.0144
Adicional de insalubridade: transcrição integral do capítulo no início do recurso dissociado das razões e sem destaques
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO NO INÍCIO DO RECURSO DISSOCIADO DAS RAZÕES E SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição do revela-se inadequada, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora