TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001045-65.2020.5.02.0446
Intimação pessoal "
- Direito do Trabalho
- Intimação pessoal "
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Revelia / Confissão
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. AGRAVO NÃO PROVIDO. I . No caso em exame, a Turma julgadora não reconheceu a transcendência da causa em relação ao tema " confissão ficta - intimação pessoal ". Os embargos de divergência interpostos pela parte reclamante não foram admitidos pela Presidência da Turma, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT. II . Consoante dispõe o art. 896-A, § 4º, da CLT, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. III . Esta SbDI-1, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, consolidou entendimento no sentido de ser irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão turmário em que se não reconhece a transcendência do apelo de revista. Destaca-se, ainda, que , no julgamento do EDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR-365-30.2017.5.10.0010, publicado em 12/09/2025, esta Subseção confirmou o não cabimento do recurso de embargos nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, mesmo nos casos em que a questão jurídica acerca da qual a Turma não reconheceu a transcendência for posteriormente afetada, ao Tribunal Pleno, sob a sistemática de julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos. IV . Nesse contexto, negado provimento ao agravo interno em agravo de instrumento, em razão do não reconhecimento da transcendência da causa em relação à matéria impugnada no recurso de revista, de fato são incabíveis os embargos interpostos pela parte, na forma do que dispõe o artigo 896-A, § 4º, da CLT, a tornar irrepreensível a decisão proferida pela Presidência da Turma. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Revelia / Confissão