TSTAg-EDCiv-RRAg 14-84.2020.5.09.0073
Execução: matérias não renovadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Matérias não renovadas
- FGTS
- Grupo Econômico
- Litigância de Má-Fé
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
FGTS; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios