TSTAg-RR 12195-87.2016.5.18.0015
Execução: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico não configurado
- Ausência de subordinação hierárquica
- Relação de coordenação
- Contrato de trabalho anterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/17
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E PROVEU O RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, deu-se provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar o reconhecimento de grupo econômico e sua responsabilidade solidária pelas verbas trabalhistas deferidas na presente ação, uma vez que não restou configurada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as reclamadas, na forma como exigida pela legislação em vigor na época dos fatos e conforme o entendimento sedimentado por esta Corte Superior a respeito da matéria II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico