TSTEDCiv-Ag-RR 0000208-17.2022.5.09.0008
Correção monetária: sentença exequenda com fixação expressa do índice de atualização e de juros de mora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Correção monetária
- Trânsito em julgado da matéria
- Modulação dos efeitos
- Respeito à coisa julgada
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA EXEQUENDA COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E DE JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA MATÉRIA. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Esta Turma deixou expressos os fundamentos para aplicar os parâmetros de modulação definidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59. Registrou-se no acórdão embargado que a existência de coisa julgada parcial (como no caso dos autos, em que se estabeleceu textualmente a aplicação do índice da correção monetária e dos juros, sem recurso específico pelas partes na ação coletiva originária) insere-se no item I da modulação definida pelo STF no julgamento das ADCs 58, 59, e das ADIs 5857 e 6021, em atenção ao disposto nos arts. 503, caput, e 507 do CPC /2015, e da Súmula 100, II, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora