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Jurisprudências

TSTRR 10070-42.2020.5.03.0107

Benefício da justiça gratuita: comprovação da insuficiência econômica

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Comprovação da insuficiência econômica
  • Não comparecimento do reclamante à audiência
  • Ausência de comprovação do justo motivo
  • Arquivamento do feito pelo juízo singular
  • Benefício da justiça gratuita concedido pelo regional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO MAL APARELHADO. Uma vez constatado que a parte Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não embasou o pedido de reforma em um dos permissivos do art. 896, "a" a "c", da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, no tópico. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. ARQUIVAMENTO DO FEITO PELO JUÍZO SINGULAR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO PELO REGIONAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. ARQUIVAMENTO DO FEITO PELO JUÍZO SINGULAR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO PELO REGIONAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADA. Visando prevenir afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. ARQUIVAMENTO DO FEITO PELO JUÍZO SINGULAR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO PELO REGIONAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADA. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do art. 844, § 2.º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5.766 (sessão realizada no dia 20/10/2021), declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ratificando, assim, o entendimento perfilhado por esta Corte Superior, no sentido de que a condenação do reclamante, em tal hipótese, não implica afronta ao art. 5.º, XXXV, LV e LXXIV, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 844, § 2.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão que condenou o autor ao pagamento de custas processuais.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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