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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100357-05.2017.5.01.0045

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal
  • Férias
  • Conversão em abono pecuniário
  • Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Incidência do óbice preconizado na Súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que não restou comprovada a obrigação de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. Logo, o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Incidência do óbice preconizado na Súmula n.º 126 do TST. Ausência de transcendência. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ARTIGO 224 § 2.º DA CLT. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, com lastro no conjunto probatório dos autos, concluiu que, em relação ao período em que o reclamante exerceu a função de "gerente de relacionamento Uniclass", a partir de 9/2013, percebia gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo e suas atividades possuíam fidúcia especial, típica de cargo da especial confiança do empregador, concluindo, assim, que nessa circunstância, o empregado já tinha como remuneradas a 7.ª e a 8.ª horas trabalhadas. Verifica-se das alegações recursais que para se chegar à conclusão diversa é indispensável o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Ausência de transcendência. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO PERÍODO 3/3/2008 A 14/10/2016. NECESSIDADE DE REVOLVER FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que o acórdão regional, avaliando a prova oral produzida nos autos, concluiu que não restou comprovada a ausência de concessão do intervalo intrajornada. Delineada tal premissa fática, verifica-se que as alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático consignado no acórdão regional, de forma que para se chegar à conclusão diversa é indispensável o revolvimento de fatos e provas, no sentido de verificar se o reclamante efetivamente gozava do intervalo intrajornada , procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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