TSTAIRR 10771-37.2021.5.03.0052
Jornada de trabalho: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Arguição de ofício
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a verbete de súmula do TST ou de súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional se balizou nos critérios necessários à fixação do percentual de honorários. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que a revisão, em sede extraordinária, do percentual estabelecido deve se limitar a situações excepcionais, quando não observados os parâmetros legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação não identificada no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios