TSTAIRR 0010872-81.2022.5.03.0006
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento de custas processuais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento de custas processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA (SOCIEDADE EDUCATIVA MOC – SOEMOC) E DA QUARTA (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MINAS GERAIS) RECLAMADAS INTERPOSTO CONJUNTAMENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ART. 899, § 10, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A isenção concedida às empresas em recuperação judicial pelo artigo 899, § 10, da CLT, atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. Desse modo, o Recurso de Revista não comporta processamento, por deserto. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora